À Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e Serviços Urbanos, compete:

I - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

II - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

III - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

IV - elaborar ou contratar os projetos da execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

V - executar e/ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

VI - executar e/ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

VII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

VIII - executar e fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município;

IX - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

X - Fiscalizar e ordenar o transporte coletivo público municipal; (AC)

XI - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

XII - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração, apreciação da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;

XIII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;

XIV - julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;

XV - elaborar relatório anual sobre suas atividades;

XVI - exercer outras tarefas correlatas.

Responsáveis

Marciano da Silva Muller

Secretário

Endereço

  Av. Itália, 3100  Bairro: Centro
    Balneário Pinhal/RS