RESPONSABILIDADE DA PREFEITA

Importam responsabilidades os atos do Prefeito e do Vice-Prefeito que atentem contra a
Constituição Federal e a Constituição Estadual e a esta Lei Orgânica, especialmente:

   I - O livre exercício dos poderes constituídos;
   II - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
   III - a probidade na administração;
   IV - a Lei Orçamentária;
   V - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Responsáveis

Marcia Rosane Tedesco de Oliveira

Prefeita

Alequis Lopes Pinto

Vice Prefeito

Endereço

  Av. Itália, 3100  Bairro: Centro
    Balneário Pinhal/RS