Importam responsabilidades os atos do Prefeito e do Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição Federal e a Constituição Estadual e a esta Lei Orgânica, especialmente:
I - O livre exercício dos poderes constituídos;
II - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
III - a probidade na administração;
IV - a Lei Orçamentária;
V - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Responsáveis
Marcia Rosane Tedesco de Oliveira
Prefeita
Alequis Lopes Pinto
Vice Prefeito
Endereço
Av. Itália, 3100 Bairro: Centro
Balneário Pinhal/RS